ART. 6° - LEI Nº 863/17
CAPÍTULO IV
DAS DEFINIÇÕES, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTOS DOS ÓRGÃOS
1 – ÓRGÃOS COLEGIADOS
1.1 – Conselho Deliberativo
I – Definição:
O Conselho Deliberativo é o órgão de direção superior e consulta, cabendo-lhe fixar os objetivos e a política previdenciária e de investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de ITATIAIA - IPREVI sua ação será desenvolvida pelo estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração.
II – Competência:
- fixar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos;
- exercer a supervisão das operações do IPREVI;
- examinar e aprovar, anualmente, a avaliação atuarial e o plano de custeio;
- deliberar sobre o orçamento-programa e suas alterações;
- examinar e aprovar a prestação de contas da Diretoria-Executiva e o balanço geral do exercício respectivo;
- deliberar sobre os planos e programas, anuais e plurianuais;
- aceitar doações, com ou sem encargos;
- julgar os recursos interpostos aos atos do Diretor-Presidente e da Diretoria-Executiva, bem como as contas anuais e relatórios;
- determinar a realização de inspeções e auditorias, de qualquer natureza;
- aprovar operações e aplicações de capitais em importância por ele fixado;
- aprovar fixação de taxas, contribuições e de preços a serem aplicados nas atividades, programas e serviços;
- deliberar sobre a compra e venda de bens imóveis; bem como sobre a construção da sede administrativa do IPREVI;
- autorizar concessão de gratificações, abonos, prêmios a título de bonificação, por proposta da Diretoria-Executiva;
- elaborar e aprovar por maioria de seus membros o seu regimento interno, remetendo-o ao Diretor-Presidente do IPREVI para publicação;
- aprovar, anualmente, a Política de Investimentos do RPPS;
- deliberar sobre os casos omissos nas normas reguladoras do IPREVI;
- aprovar a Política Anual de Investimentos dos recursos do RPPS, até o encerramento de cada exercício em relação ao exercício subsequente.
1.4 – Comitê de Investimentos
I - Definição
O Comitê de Investimentos do IPREVI, órgão auxiliar no processo decisório de alocação dos recursos do RPPS instituído de acordo com a Portaria nº 519/2011, do Ministério da Previdência Social e suas alterações posteriores terá sua composição e atribuições definidas por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma preconizada pela referida Portaria.
II – Competência:
- opinar, sobre a política de investimentos proposta pela Diretoria Executiva e suas eventuais revisões, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Deliberativo;
- monitorar e avaliar o desempenho obtido na gestão da política de investimentos do RPPS, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922, de 25/11/2010, observando critérios de liquidez e rentabilidade;
- orientar a alocação dos ativos financeiros do RPPS de acordo com sua política de investimentos, com o cenário econômico observado e com a regulamentação emanada do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Previdência Social, observando, ainda, as características do passivo vinculado aos planos previdenciários mantidos pelo IPREVI
- observar, na gestão dos ativos financeiros do RPPS, a legislação e demais normas incidentes sobre o mercado de valores mobiliários, visando ainda à preservação de padrões técnicos, éticos e de prudência;
- proceder à seleção e ao credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços relacionados à gestão de investimentos, indicando ainda os critérios de remuneração e pagamento de taxas a agentes e instituições.